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Arquivo · MP 1.394/2026 proibiu as bets A Safefy hoje

PLD · Prevenção à lavagem de dinheiro

PLD em apostas: a pergunta do regulador tem uma resposta só, a prova.

A Portaria 1.143/2024 listava 19 situações que a operação precisava saber identificar. A Safefy vigiava todas elas, apostador por apostador, e guardava o registro do que foi analisado, com que critério, por quem e quando.

Monitoramento contínuo Comunicação ao COAF preparada De janeiro de 2025 até a MP 1.394/2026

Fila de análise

Prevenção à lavagem de dinheiro

hoje

18

para revisar

3

críticos

6

comunicados

JM

J. Marques

Crítico

Depositou R$ 84,2 mil em 11 parcelas no mesmo dia, todas logo abaixo do limite de revisão.

Obrigação XI · fracionamento

AS

A. Silveira

Crítico

Sacou R$ 52,7 mil sem chegar a apostar o valor depositado.

Obrigação XII · retirada sem aposta

MP

M. Pereira

Atenção

Consta como pessoa politicamente exposta desde a última atualização das listas.

Obrigação XVII · pessoa exposta

Cada decisão fica registrada com autor e data. abrir fila

O que a regra cobrava

Três deveres. Nenhum deles admite "a gente estava tentando".

A fiscalização não avaliava esforço, avaliava evidência. O que ela pedia era o registro de que a operação sabia, agiu e guardou a decisão.

Dever 1

Saber quem está apostando

Cadastro conferido de verdade: dado falso, dado impossível de validar, pessoa em lista de sanções, pessoa politicamente exposta. Tudo isso precisava aparecer antes de virar problema, e não na auditoria.

Dever 2

Perceber o que foge do padrão

Não bastava olhar valor absoluto. A regra falava em comportamento incompatível com o perfil da pessoa, valor repartido para não chamar atenção, conta usada por terceiros e dinheiro que entra e sai sem passar por aposta.

Dever 3

Comunicar e guardar a prova

O que fosse suspeito ia ao COAF com o enquadramento correto. O que fosse arquivado precisava ter o motivo escrito. E tudo ficava disponível por cinco anos, pronto para ser apresentado sem garimpo.

Como a Safefy resolvia

A decisão chegava pronta. O trabalho braçal não chegava.

Mais de 98% dos casos eram resolvidos sem ninguém tocar. O time olhava o que sobrava, que é onde a análise humana vale alguma coisa.

01 · Vigilância

Cada apostador comparado consigo mesmo

Um depósito de R$ 20 mil pode ser rotina para um cliente e um alarme para outro. A Safefy trabalhava com a régua individual: o que importava era a distância entre o que a pessoa costumava fazer e o que ela tinha acabado de fazer.

  • Histórico próprio de cada conta como base de comparação
  • Metade dos alarmes falsos a menos que o modelo por valor fixo

Movimentação de A. Silveira

7,4 vezes a média dele. Doze meses de movimentação estável e um mês fora da curva.

Verificação de cadastro

Listas de sanções internacionais sem apontamento
Pessoa politicamente exposta encontrado
Processos por crime financeiro sem apontamento
País de risco elevado não se aplica

Reconferido a cada atualização das listas.

02 · Cadastro

Pessoa exposta e sanção sem consulta manual

As listas mudam. Quem era cliente comum numa semana podia entrar numa delas na seguinte, e a obrigação de saber disso era da operadora. A Safefy reconferia a base inteira sempre que as listas se atualizavam e avisava quem tinha mudado de situação.

  • Base inteira reconferida, não só cadastros novos
  • Alteração de situação registrada com data
03 · Comunicação

O COAF recebe no formato certo, sem ninguém decorar lei

Comunicar errado era quase tão ruim quanto não comunicar. A Safefy já entregava o caso com o enquadramento correspondente à situação identificada, e o time da operadora aprovava ou devolvia com uma justificativa que ficava gravada.

  • Enquadramento sugerido conforme a situação detectada
  • Arquivamento também exigia motivo, e ele ficava salvo

Comunicação preparada

pronta
Apostador J. Marques
Situação Valor repartido
Obrigação XI · 1420
Período 14/08 · 4 horas
Responsável Renata C.
Aprovar e comunicar Devolver

Portaria SPA/MF 1.143/2024

As 19 do artigo 25. 100% cobertas.

O artigo 25 da Portaria listava as situações que caracterizavam indício de lavagem de dinheiro. Abaixo, cada uma escrita como ela aparecia na operação, com o código usado na comunicação oficial ao lado.

Sem lacuna que aparecesse só quando o fiscal perguntava
  1. I Pessoa envolvida em crime financeiro codEnq 1410
  2. II Ligação com terrorismo ou seu financiamento codEnq 1411
  3. III Dinheiro vindo de país de risco elevado codEnq 1412
  4. IV Recusa em prestar informação pedida codEnq 1413
  5. V Dado falso ou impossível de conferir codEnq 1414
  6. VI Origem do dinheiro sem explicação codEnq 1415
  7. VII Prêmio com suspeita de lavagem codEnq 1416
  8. VIII Indício de resultado esportivo combinado codEnq 1417
  9. IX Comportamento fora do padrão da pessoa codEnq 1418
  10. X Movimentação atípica feita por automação codEnq 1419
  11. XI Valor repartido para não chamar atenção codEnq 1420
  12. XII Saque sem ter apostado o depósito codEnq 1421
  13. XIII Conta usada por outra pessoa codEnq 1422
  14. XIV Aposta feita em nome de terceiros codEnq 1423
  15. XV Quantidade de aportes fora do razoável codEnq 1424
  16. XVI Arranjo suspeito entre apostadores codEnq 1425
  17. XVII Pessoa politicamente exposta codEnq 1426
  18. XVIII Cadastro que parou de bater com a realidade codEnq 1427
  19. XIX Qualquer outra característica atípica codEnq 1428

O código ao lado de cada item era o usado na comunicação oficial de operações suspeitas.

O que mudava na rotina

O time deixava de garimpar e passava a decidir.

A conta que interessava ao conselho não era quantos alertas entraram, era quanto tempo a operação levava para fechar cada caso com segurança jurídica.

Ver também o módulo de riscos e fraudes

98%

Resolvido sem intervenção

O time olhava o que sobrava, não a fila inteira.

50%

Menos alarme falso

Cliente legítimo deixou de ser incomodado à toa.

19/19

Obrigações cobertas

Inclusive a regra aberta do inciso XIX.

5 anos

De registro disponível

O prazo de guarda que a regra exigia, sem garimpo depois.

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